Mudança
na LDB altera idade mínima obrigatória para ingresso na escola
Uma nova determinação
incorporada à Lei de Diretrizes e Bases de 1996 estipula a obrigatoriedade do
ensino dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o
médio. Publicada na edição de sexta-feira (5/4) do Diário Oficial da União, a
lei altera a idade que os pais devem matricular seus filhos na escola, dos 6
anos para os 4 anos de idade. Fica estabelecido também que os estados e
municípios têm até 2016 para oferecer vagas para crianças nesta faixa etária.
Os
demais itens atualizam a Lei de Diretrizes e Bases, prevendo que educação
infantil terá carga horária mínima anual de 800 horas e controle de frequência
nas pré-escolas, com frequência mínima de 60% do total de horas. A mudança,
prevista em emenda constitucional, foi aprovada pelo congresso em 2009. Antes
da alteração, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no
Brasil.
Também
fica determinado que a União, o Distrito Federal, os estados e municípios devem
adotar mecanismos que promovam o acesso e a permanência em cursos de formação
de docentes em nível superior capacitados para atuar na educação básica pública.
FONTE: Portal do aprendiz
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